O que decide o que fazer com o pacote do MEI não é a chance de ele virar lei, é se a espera tem volta. Das quatro decisões na mesa do empreendedor, só uma fica mais barata esperando.
Na terça-feira, 13 de outubro, o governo anunciou um pacote para microempreendedores individuais com duas manchetes grandes: o perdão de R$ 12,86 bilhões em dívidas de cerca de 3,67 milhões de MEIs e a retomada da proposta que leva o teto de faturamento a R$ 140 mil.
Até o dia 14, nenhuma das duas propostas tinha data de votação na Câmara.
E agora você está com quatro decisões na mesa e uma pergunta só: espero ou ajo?
A resposta não é a mesma para as quatro. E ela não depende de adivinhar se a lei passa.
A pergunta certa não é “vai passar?”
Todo mundo está tentando estimar a chance de aprovação. É a pergunta errada, porque você não tem como respondê-la, e porque não é ela que decide.
A pergunta que decide é outra: se eu esperar e a lei não vier, consigo desfazer?
Em uma das quatro decisões, a resposta é sim. Nas outras três, é não. É isso que separa o que você faz hoje do que você deixa para depois.
O perdão não é o que a manchete diz
O perdão está no PLP 267/2026, enviado pelo Poder Executivo à Câmara em 13 de outubro de 2026, em regime de urgência e apensado ao PLP 186/2026. Se for aprovado, entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 (art. 6º).
E ele não alcança tudo. Pela redação do projeto, o perdão atinge os créditos da União inscritos em Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026, referentes à contribuição previdenciária do DAS (art. 18-A, § 3º, V, “a”, da LC 123/2006), com juros, multas e encargos.
Ficam de fora, pelo texto atual:
- o DAS em atraso que ainda não estava inscrito em Dívida Ativa naquela data;
- as parcelas de ICMS e de ISS do DAS, que não são créditos da União;
- tudo o que vencer daqui para frente.
E aqui está a parte que não cabe em manchete: a dívida do DAS do MEI já nasce dividida em três cobradores. A parcela previdenciária é inscrita na Dívida Ativa da União e cobrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O ICMS e o ISS do MEI ficam fora da Dívida Ativa da União por regra da própria lei: são cobrados pelo estado e pelo município (LC 123/2006, art. 41, § 5º, V; Resolução CGSN 140/2018, art. 138, III).
Por isso o perdão federal, mesmo aprovado exatamente como está escrito, não deixa o MEI regular por si só. Ele alcança a dívida da União. O que estiver com a prefeitura e com o estado continua lá, e continua cobrável.
E essa sobra pequena tem um efeito desproporcional. Com ISS ou ICMS em aberto, o MEI não tira certidão negativa do município ou do estado. Sem certidão, não assina contrato com o poder público (LC 123/2006, art. 42) e não passa no cadastro de fornecedor de boa parte das empresas maiores.
Em valor, a parte federal é de longe a maior: a contribuição previdenciária é o grosso do DAS, e o ICMS e o ISS somam poucos reais por mês. Mas é aí que mora a armadilha. O perdão pode apagar quase todo o valor da dívida e deixar intacta a irregularidade do CNPJ.
E há contrapartida. Para manter o benefício, o MEI precisa pagar em dia a contribuição dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Atrasando, a remissão é cancelada (art. 1º, § 4º). A baixa depende ainda de pedido do próprio MEI e da desistência de ações judiciais sobre esses débitos (art. 2º).
Decisão 1: a dívida previdenciária já inscrita. Espere
Se o seu débito é da parcela previdenciária e já estava inscrito em Dívida Ativa em 13 de outubro, faça a pergunta: quitar hoje tem volta?
Não tem. O próprio projeto diz que não haverá restituição nem compensação do que for pago antes da lei (art. 1º, § 3º). Quem quitar agora e vir a remissão aprovada em janeiro pagou por algo que seria perdoado, e não recebe de volta.
E se a lei não vier? A dívida continua lá, maior em juros, mas viva e negociável. Esperar não destrói a opção de pagar. Pagar destrói a opção de esperar.
Se nada mais está vencendo contra você, esta é a decisão em que esperar é tecnicamente correto. E é a única das quatro em que isso vale.
Decisão 2: o DAS que vence agora. Pague
Aqui a conta se inverte, e é onde a manchete faz estrago.
A pergunta que chega ao contador nesta semana é “então posso parar de pagar o DAS?”. A resposta é não, por dois motivos somados.
Primeiro: o que vencer de agora em diante não está no perdão. O projeto corta em 13 de outubro de 2026. O DAS de outubro, novembro e dezembro é dívida nova, e dívida nova nasce fora.
Segundo, e pior: atrasar depois derruba o benefício. A remissão exige pagamento em dia nos seis meses seguintes à vigência. Quem parar de pagar agora, esperando o perdão, pode chegar a 2027 sem a dívida velha perdoada e com dívida nova no lugar.
Parar de pagar é o único jeito de perder nos dois cenários, com a lei e sem ela.
Decisão 3: o Termo de Exclusão. Não espere
Esta não apareceu em nenhuma manchete, e é a que tem data marcada.
Em 2026, a Receita Federal enviou Termos de Exclusão do Simples Nacional a contribuintes com débitos, MEI incluído. O documento chega só pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A ciência acontece no dia em que você abre o termo ou, se não abrir, automaticamente no 45º dia depois de ele ser disponibilizado.
A partir da ciência, são 90 dias para regularizar todos os débitos do Relatório de Pendências, à vista ou parcelando (LC 123/2006, art. 31, § 2º, com o prazo ampliado de 30 para 90 dias pela LC 216/2025). Regularizou no prazo, o termo é cancelado sozinho e a empresa fica no regime.
Não regularizou: exclusão do Simples Nacional e desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro, o MEI continua no Simei e deve agir como tal.
Por isso, abra o DTE-SN e veja a data da ciência. Se o prazo ainda corre, regularize agora: parcelar cancela o termo sem consumir o caixa de uma vez. Se o prazo já passou, a decisão muda de nome. Ela passa a ser preparar a volta: regularizar o que estiver pendente e pedir de novo o Simei em janeiro de 2027, que é a janela da Receita para o MEI excluído voltar com efeito no próprio ano. Quem impugnou o termo não pode pedir nova opção enquanto o processo não termina.
Uma ressalva honesta sobre o encontro das duas regras. O projeto do perdão diz que o desenquadramento posterior à publicação da lei não tira o direito ao benefício (art. 1º, § 2º). Mas a contrapartida é pagar a contribuição do DAS-MEI por seis meses, e quem sai do Simei deixa de recolher por esse sistema. Como as duas coisas vão conversar, o texto ainda não diz. E também não dá para afirmar hoje se um débito parcelado entra no alcance do perdão.
Decisão 4: o teto de faturamento. Não espere
O limite do MEI é de R$ 81.000 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º) e está nesse valor desde janeiro de 2018.
O aumento está no PLP 186/2026, enviado pelo Executivo em 29 de junho de 2026 e ainda na Câmara: R$ 110 mil para o ano-calendário de 2027 e R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028, além de permitir até dois empregados.
Leia de novo os anos. Mesmo no melhor cenário, nada disso alcança o que você faturou em 2026.
E descobrir isso em janeiro sai caro. Fechando o ano até R$ 97.200 (o teto mais 20%), você segue MEI até 31 de dezembro e passa a microempresa em 1º de janeiro. Administrável.
Fechando acima de R$ 97.200, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, III): o ano inteiro é reapurado pelas regras do Simples Nacional, e a diferença é cobrada com juros e multa.
Entre um cenário e outro pode haver poucos milhares de reais de faturamento, uma faixa que se atravessa em novembro, numa venda de fim de ano, sem ninguém perceber.
A regra, em uma linha
Espere onde nada vence. Resolva o que vence.
| Sua situação | Vence algo? | O que fazer |
|---|---|---|
| Dívida previdenciária inscrita em Dívida Ativa até 13/10/2026 | Não | Esperar a tramitação |
| DAS de outubro em diante | Sim, todo mês | Pagar em dia: está fora do perdão e é condição dele |
| ISS no município ou ICMS no estado | A cobrança segue, fora do perdão | Quitar com a prefeitura e com o estado: é o que trava a certidão |
| Termo de Exclusão recebido | Sim, 90 dias da ciência | Prazo correndo: regularizar, de preferência parcelando. Prazo vencido: regularizar e pedir o Simei em janeiro de 2027 |
| Faturamento encostando no teto | Sim, 31 de dezembro | Projetar o acumulado e decidir agora |
O que fazer nas próximas duas semanas
Abra o DTE-SN. É lá que o Termo de Exclusão chega, e a maioria dos MEIs nunca entrou. Se houver um, veja a data da ciência e conte os 90 dias.
Confira se o seu débito está em Dívida Ativa e qual parcela ele é. Só a contribuição previdenciária inscrita até 13/10/2026 está no projeto. ISS e ICMS você resolve com a prefeitura e com o estado, e são eles que seguram a sua certidão negativa.
Feche o acumulado de janeiro a outubro e projete novembro e dezembro, contra R$ 81.000 e R$ 97.200.
O erro caro desta semana não é apostar errado na votação. É tratar quatro decisões diferentes como se fossem a mesma, que foi exatamente o que as manchetes de terça-feira fizeram parecer.
Se o texto mudar no Congresso, as regras deste artigo mudam junto. Esta página será atualizada.
Conferido em fonte primária
- Perdão: PLP 267/2026, texto integral e exposição de motivos EXM nº 2247/2026 (Câmara dos Deputados, 13/10/2026): arts. 1º, 2º e 6º; R$ 12,86 bilhões e 3,67 milhões de devedores.
- Teto e empregados: PLP 186/2026, texto integral, arts. 1º, 2º e 5º, e EXM nº 1473/2026 (Câmara dos Deputados, 29/06/2026).
- Situação dos dois projetos: dados abertos da Câmara, consulta de 14/10/2026.
- Limite de R$ 81 mil, parcelas do DAS-MEI e faixa dos 20%: LC 123/2006, art. 18-A, § 1º, § 3º, V, e § 7º, III.
- ICMS e ISS do MEI fora da Dívida Ativa da União: LC 123/2006, art. 41, § 5º, V; Resolução CGSN 140/2018, art. 138, III.
- Regularidade fiscal para contratar com o poder público: LC 123/2006, art. 42.
- Termo de Exclusão, ciência, 90 dias, efeito em 1º/01/2027 e volta ao Simei em janeiro de 2027: LC 123/2006, art. 31, § 2º (redação da LC 216/2025), e “Exclusão do Simples Nacional – 2026: Perguntas e Respostas”, da Receita Federal, perguntas 12 a 17.
Conteúdo institucional
Como a BPO Eficaz atua nisso
Monitoramos o DTE-SN e o faturamento acumulado dos nossos clientes mês a mês, e separamos o que tem prazo correndo do que pode esperar, que é exatamente a distinção que decide o custo. Quando a regularização é inevitável, ela é desenhada para cancelar o Termo sem consumir o caixa de uma vez. Se você é MEI e não sabe dizer se tem um Termo de Exclusão em curso, fale com a gente.
