Fim da 6×1 na loja: dá para resolver sem hora extra

Fim da escala 6x1: a loja de 3 pessoas pode abrir 6 dias sem hora extra, com o caixa por dia e o acordo certo. Veja o passo a passo antes do prazo de 60 dias.

fim da escala 6x1 loja

Com o faturamento por dia na mão e o acordo de compensação assinado, uma loja de 3 pessoas atravessa o fim da 6×1 abrindo seis dias, sem hora extra e com mais gente nos dias que mais vendem.

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 14 de outubro, o fim da escala 6×1: 75 votos a 1, nos dois turnos. Sua loja abre de segunda a sábado. Sua equipe vai passar a trabalhar cinco dias. A primeira reação de quase todo dono de comércio é a mesma: “vou ter que contratar”.

Na maioria das lojas pequenas, não vai. A mudança é real, mas cabe na operação de quem se prepara. E a preparação começa no caixa, não no RH.

O que muda e quando

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 foi aprovada pela Câmara em 27 de maio de 2026 e pelo Senado em 14 de outubro, com o mesmo texto. Por isso não volta à Câmara: segue para promulgação pela Mesa do Congresso, prevista para os próximos dias. Ela reescreve o art. 7º da Constituição: jornada normal de até 8 horas diárias e 40 semanais (inciso XIII) e dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos (inciso XV). Sem redução de salário.

A entrada em vigor é em duas etapas:

  • 60 dias após a promulgação: jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de folga.
  • 14 meses após a promulgação: jornada máxima de 40 horas.

Entre uma etapa e outra, durante 12 meses, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária além de 8 horas para organizar as 42 horas, mantidas as duas folgas. E, a partir do dia 60, as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com o novo limite perdem a validade.

O texto não exige que as duas folgas sejam seguidas nem que caiam nos mesmos dias para todos. É isso que permite à loja continuar abrindo no sábado.

Uma ressalva honesta para a loja pequena: a PEC manda uma lei complementar criar regras de transição para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, condicionadas à manutenção do nível de emprego. Essa lei ainda não existe, e não dá para saber o que ela vai prever. Até ela sair, o prudente é planejar pela regra geral, que é a que está escrita.

O tamanho real da mudança

Cada funcionário passa de 44 para 40 horas semanais: 9,1% a menos, pelo mesmo salário. Parece muito. Agora faça a conta da sua loja.

Imagine uma loja — cenário construído para o exemplo, não caso de cliente — aberta de segunda a sexta das 9h às 18h e sábado das 9h às 13h. São 49 horas de porta aberta por semana. Com 3 funcionários, a equipe entrega hoje 132 horas. Depois da mudança, 120.

Continua sobrando hora. O que muda não é quanto a equipe trabalha. É como distribuir os dias, já que cada um passa a ter duas folgas.

A peça que resolve: compensação de jornada

Para encaixar a semana em cinco dias, alguns dias vão passar de 8 horas. Isso não é hora extra. É compensação de jornada, o mesmo mecanismo que hoje permite fazer 44 horas de segunda a sexta com 8h48 por dia.

A regra: acordo individual com cada funcionário, para compensar dentro do mesmo mês (CLT, art. 59, § 6º), salvo se a convenção coletiva da categoria dispuser diferente. O limite é de 10 horas por dia (CLT, art. 59, caput e § 2º).

A lei aceita até o acordo tácito. Mas numa reclamação trabalhista quem precisa provar o acordo é a empresa, e a prova é o papel assinado. Sem ele, a compensação pode ser tratada como irregular: mesmo sem passar do limite semanal, a empresa paga o adicional de 50% sobre as horas acima de 8 por dia (CLT, art. 59-B). Uma folha assinada evita esse custo. Se a sua loja já estende a jornada sem acordo por escrito, os 60 dias da primeira etapa são o prazo para corrigir.

Na prática: 3 pessoas, 6 dias, nunca menos de 2 por dia

Considere uma regra comum: nunca menos de 2 pessoas escaladas por dia, para uma cobrir a outra no almoço e nas saídas.

Primeiro, abra o caixa. Puxe o faturamento dos últimos 3 meses por dia da semana e por hora. Quase toda loja descobre que dois dias vendem bem menos que os outros e que há horas em que quase ninguém entra. Essa é a informação que decide a escala.

Depois, conte os dias. Três pessoas, cinco dias cada: 15 dias de trabalho por semana. A loja precisa de 2 pessoas em 6 dias: 12. Sobram 3 dias de gente para distribuir.

Monte assim:

  • Domingo é folga de todos. Falta decidir a segunda folga.
  • A cada semana, uma pessoa trabalha de segunda a sexta e folga sábado e domingo.
  • As outras duas trabalham o sábado e folgam um dia de semana cada, em dias diferentes. Esses dias são os dois mais fracos do seu caixa.
  • Quem trabalha o sábado faz 9 horas nos outros quatro dias. Essa hora a mais cai no horário de pico: se a loja vende no fim da tarde, fecha mais tarde; se vende cedo, abre mais cedo.
  • O papel roda toda semana. Em três semanas, cada um folgou um sábado.

Exemplo com terça e quarta fracas e movimento forte no fim da tarde:

SegTerQuaQuiSexSábDomCarga
Pessoa A9h–18h9h–18h9h–18h9h–18h9h–18hfolgafolga40 h
Pessoa B9h–19hfolga9h–19h9h–19h9h–19h9h–13hfolga40 h
Pessoa C9h–19h9h–19hfolga9h–19h9h–19h9h–13hfolga40 h
Na loja322332—

Todos com 1 hora de almoço, em horários diferentes nos dias de 2 pessoas. Na etapa de 42 horas, a estrutura é a mesma e os horários esticam até meia hora, sem passar de 10 horas em nenhum dia.

Uma ressalva honesta: nos dias com 2 pessoas, a loja fica com uma pessoa só durante o almoço de cada uma e, na terça e na quarta, das 18h às 19h. Se a sua loja não pode ficar com uma pessoa só em nenhum momento, faltam horas de equipe, e a saída está na próxima seção.

O resultado: equipe completa nos três dias que mais vendem, uma hora a mais de porta aberta exatamente quando o cliente está, folgas onde o movimento não sente. Sem hora extra paga. Sem contratação.

Se os seus números forem outros

A estrutura se adapta ao caixa. Se o sábado é o seu dia mais forte, os três trabalham nele e cada um folga um dia de semana diferente, nos três mais fracos. Se o pico é de manhã, quem faz 9 horas entra mais cedo. Se a loja precisa de três pessoas todos os dias, aí sim falta gente — são 18 dias de trabalho para 15 disponíveis — e a saída mais barata costuma ser um contrato de tempo parcial (CLT, art. 58-A) ou intermitente, pago só pelas horas trabalhadas (CLT, art. 452-A), para os dias que faltam. Não um funcionário a mais em tempo integral.

Três limites valem para qualquer versão: nenhum dia acima de 10 horas, pelo menos 11 horas entre o fim de um dia e o início do próximo (CLT, art. 66), e nunca duas folgas no mesmo dia se isso deixar a loja abaixo do mínimo.

O que fazer antes do dia 60

  1. Tire o relatório de vendas por dia da semana e por hora dos últimos 3 meses.
  2. Monte a escala no papel para 40 horas, que é onde a transição termina.
  3. Formalize o acordo de compensação por escrito com cada funcionário.
  4. Leia a convenção coletiva da sua categoria nas cláusulas de jornada e compensação: as que forem incompatíveis com o novo limite deixam de valer no dia 60.

O fim da 6×1 aperta mais quem deixa para resolver depois. Quem chega ao dia 60 com o caixa lido, a escala desenhada e o acordo assinado continua abrindo seis dias, sem hora extra e, muitas vezes, com mais gente nos dias certos. Até o dia 14 de outubro, a emenda ainda não tinha sido promulgada; esta página será atualizada quando for.

Sua verificação de 5 minutos. Abra o relatório de vendas e ordene os dias da semana pelo faturamento médio. Os dois últimos da lista são onde as folgas da sua equipe devem cair.

O próximo passo do tema: por que o banco de horas “de boca” é o pior jeito de atravessar essa transição. Enquanto isso, veja os demais conteúdos de Gestão de Pessoas aqui no BPO News.

Conferido em fonte primária

  • PEC 221/2019: texto aprovado pela Câmara em 27/05/2026 (art. 7º, XIII e XV, da Constituição; transição de 60 dias para 42 horas e 14 meses para 40 horas). Senado: aprovação em 14/10/2026, 75 votos a 1 nos dois turnos, com o mesmo texto da Câmara, e envio à promulgação (Agência Senado). Pelo texto aprovado: 12 meses de transição com jornada diária ampliável por convenção ou acordo coletivo; perda de validade, no dia 60, das cláusulas coletivas incompatíveis; lei complementar com regras de transição para MEI, ME e EPP (Agência Câmara, 27/05/2026).
  • Compensação no mês por acordo individual, tácito ou escrito: CLT, art. 59, § 6º. Compensação irregular sem exceder o limite semanal: só o adicional (CLT, art. 59-B).
  • Limite de 10 horas por dia: CLT, art. 59, caput e § 2º. Intervalo de 11 horas entre jornadas: CLT, art. 66.
  • Tempo parcial e intermitente: CLT, arts. 58-A e 452-A.
  • Premissas do exemplo: loja hipotética aberta 49 horas por semana, 3 funcionários, mínimo de 2 escalados por dia.

Conteúdo institucional

Onde a BPO Eficaz entra

Desenhamos a escala junto com você a partir do faturamento por dia e por hora que sai do BPO Financeiro. O caixa decide onde cai folga e onde cai reforço; a escala é consequência. Se quiser a escala da sua loja desenhada com os seus números, chama a gente.