
Com o faturamento por dia na mão e o acordo de compensação assinado, uma loja de 3 pessoas atravessa o fim da 6×1 abrindo seis dias, sem hora extra e com mais gente nos dias que mais vendem.
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 14 de outubro, o fim da escala 6×1: 75 votos a 1, nos dois turnos. Sua loja abre de segunda a sábado. Sua equipe vai passar a trabalhar cinco dias. A primeira reação de quase todo dono de comércio é a mesma: “vou ter que contratar”.
Na maioria das lojas pequenas, não vai. A mudança é real, mas cabe na operação de quem se prepara. E a preparação começa no caixa, não no RH.
O que muda e quando
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 foi aprovada pela Câmara em 27 de maio de 2026 e pelo Senado em 14 de outubro, com o mesmo texto. Por isso não volta à Câmara: segue para promulgação pela Mesa do Congresso, prevista para os próximos dias. Ela reescreve o art. 7º da Constituição: jornada normal de até 8 horas diárias e 40 semanais (inciso XIII) e dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos (inciso XV). Sem redução de salário.
A entrada em vigor é em duas etapas:
- 60 dias após a promulgação: jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de folga.
- 14 meses após a promulgação: jornada máxima de 40 horas.
Entre uma etapa e outra, durante 12 meses, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária além de 8 horas para organizar as 42 horas, mantidas as duas folgas. E, a partir do dia 60, as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com o novo limite perdem a validade.
O texto não exige que as duas folgas sejam seguidas nem que caiam nos mesmos dias para todos. É isso que permite à loja continuar abrindo no sábado.
Uma ressalva honesta para a loja pequena: a PEC manda uma lei complementar criar regras de transição para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, condicionadas à manutenção do nível de emprego. Essa lei ainda não existe, e não dá para saber o que ela vai prever. Até ela sair, o prudente é planejar pela regra geral, que é a que está escrita.
O tamanho real da mudança
Cada funcionário passa de 44 para 40 horas semanais: 9,1% a menos, pelo mesmo salário. Parece muito. Agora faça a conta da sua loja.
Imagine uma loja — cenário construído para o exemplo, não caso de cliente — aberta de segunda a sexta das 9h às 18h e sábado das 9h às 13h. São 49 horas de porta aberta por semana. Com 3 funcionários, a equipe entrega hoje 132 horas. Depois da mudança, 120.
Continua sobrando hora. O que muda não é quanto a equipe trabalha. É como distribuir os dias, já que cada um passa a ter duas folgas.
A peça que resolve: compensação de jornada
Para encaixar a semana em cinco dias, alguns dias vão passar de 8 horas. Isso não é hora extra. É compensação de jornada, o mesmo mecanismo que hoje permite fazer 44 horas de segunda a sexta com 8h48 por dia.
A regra: acordo individual com cada funcionário, para compensar dentro do mesmo mês (CLT, art. 59, § 6º), salvo se a convenção coletiva da categoria dispuser diferente. O limite é de 10 horas por dia (CLT, art. 59, caput e § 2º).
A lei aceita até o acordo tácito. Mas numa reclamação trabalhista quem precisa provar o acordo é a empresa, e a prova é o papel assinado. Sem ele, a compensação pode ser tratada como irregular: mesmo sem passar do limite semanal, a empresa paga o adicional de 50% sobre as horas acima de 8 por dia (CLT, art. 59-B). Uma folha assinada evita esse custo. Se a sua loja já estende a jornada sem acordo por escrito, os 60 dias da primeira etapa são o prazo para corrigir.
Na prática: 3 pessoas, 6 dias, nunca menos de 2 por dia
Considere uma regra comum: nunca menos de 2 pessoas escaladas por dia, para uma cobrir a outra no almoço e nas saídas.
Primeiro, abra o caixa. Puxe o faturamento dos últimos 3 meses por dia da semana e por hora. Quase toda loja descobre que dois dias vendem bem menos que os outros e que há horas em que quase ninguém entra. Essa é a informação que decide a escala.
Depois, conte os dias. Três pessoas, cinco dias cada: 15 dias de trabalho por semana. A loja precisa de 2 pessoas em 6 dias: 12. Sobram 3 dias de gente para distribuir.
Monte assim:
- Domingo é folga de todos. Falta decidir a segunda folga.
- A cada semana, uma pessoa trabalha de segunda a sexta e folga sábado e domingo.
- As outras duas trabalham o sábado e folgam um dia de semana cada, em dias diferentes. Esses dias são os dois mais fracos do seu caixa.
- Quem trabalha o sábado faz 9 horas nos outros quatro dias. Essa hora a mais cai no horário de pico: se a loja vende no fim da tarde, fecha mais tarde; se vende cedo, abre mais cedo.
- O papel roda toda semana. Em três semanas, cada um folgou um sábado.
Exemplo com terça e quarta fracas e movimento forte no fim da tarde:
| Seg | Ter | Qua | Qui | Sex | Sáb | Dom | Carga | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Pessoa A | 9h–18h | 9h–18h | 9h–18h | 9h–18h | 9h–18h | folga | folga | 40 h |
| Pessoa B | 9h–19h | folga | 9h–19h | 9h–19h | 9h–19h | 9h–13h | folga | 40 h |
| Pessoa C | 9h–19h | 9h–19h | folga | 9h–19h | 9h–19h | 9h–13h | folga | 40 h |
| Na loja | 3 | 2 | 2 | 3 | 3 | 2 | — |
Todos com 1 hora de almoço, em horários diferentes nos dias de 2 pessoas. Na etapa de 42 horas, a estrutura é a mesma e os horários esticam até meia hora, sem passar de 10 horas em nenhum dia.
Uma ressalva honesta: nos dias com 2 pessoas, a loja fica com uma pessoa só durante o almoço de cada uma e, na terça e na quarta, das 18h às 19h. Se a sua loja não pode ficar com uma pessoa só em nenhum momento, faltam horas de equipe, e a saída está na próxima seção.
O resultado: equipe completa nos três dias que mais vendem, uma hora a mais de porta aberta exatamente quando o cliente está, folgas onde o movimento não sente. Sem hora extra paga. Sem contratação.
Se os seus números forem outros
A estrutura se adapta ao caixa. Se o sábado é o seu dia mais forte, os três trabalham nele e cada um folga um dia de semana diferente, nos três mais fracos. Se o pico é de manhã, quem faz 9 horas entra mais cedo. Se a loja precisa de três pessoas todos os dias, aí sim falta gente — são 18 dias de trabalho para 15 disponíveis — e a saída mais barata costuma ser um contrato de tempo parcial (CLT, art. 58-A) ou intermitente, pago só pelas horas trabalhadas (CLT, art. 452-A), para os dias que faltam. Não um funcionário a mais em tempo integral.
Três limites valem para qualquer versão: nenhum dia acima de 10 horas, pelo menos 11 horas entre o fim de um dia e o início do próximo (CLT, art. 66), e nunca duas folgas no mesmo dia se isso deixar a loja abaixo do mínimo.
O que fazer antes do dia 60
- Tire o relatório de vendas por dia da semana e por hora dos últimos 3 meses.
- Monte a escala no papel para 40 horas, que é onde a transição termina.
- Formalize o acordo de compensação por escrito com cada funcionário.
- Leia a convenção coletiva da sua categoria nas cláusulas de jornada e compensação: as que forem incompatíveis com o novo limite deixam de valer no dia 60.
O fim da 6×1 aperta mais quem deixa para resolver depois. Quem chega ao dia 60 com o caixa lido, a escala desenhada e o acordo assinado continua abrindo seis dias, sem hora extra e, muitas vezes, com mais gente nos dias certos. Até o dia 14 de outubro, a emenda ainda não tinha sido promulgada; esta página será atualizada quando for.
Sua verificação de 5 minutos. Abra o relatório de vendas e ordene os dias da semana pelo faturamento médio. Os dois últimos da lista são onde as folgas da sua equipe devem cair.
O próximo passo do tema: por que o banco de horas “de boca” é o pior jeito de atravessar essa transição. Enquanto isso, veja os demais conteúdos de Gestão de Pessoas aqui no BPO News.
Conferido em fonte primária
- PEC 221/2019: texto aprovado pela Câmara em 27/05/2026 (art. 7º, XIII e XV, da Constituição; transição de 60 dias para 42 horas e 14 meses para 40 horas). Senado: aprovação em 14/10/2026, 75 votos a 1 nos dois turnos, com o mesmo texto da Câmara, e envio à promulgação (Agência Senado). Pelo texto aprovado: 12 meses de transição com jornada diária ampliável por convenção ou acordo coletivo; perda de validade, no dia 60, das cláusulas coletivas incompatíveis; lei complementar com regras de transição para MEI, ME e EPP (Agência Câmara, 27/05/2026).
- Compensação no mês por acordo individual, tácito ou escrito: CLT, art. 59, § 6º. Compensação irregular sem exceder o limite semanal: só o adicional (CLT, art. 59-B).
- Limite de 10 horas por dia: CLT, art. 59, caput e § 2º. Intervalo de 11 horas entre jornadas: CLT, art. 66.
- Tempo parcial e intermitente: CLT, arts. 58-A e 452-A.
- Premissas do exemplo: loja hipotética aberta 49 horas por semana, 3 funcionários, mínimo de 2 escalados por dia.
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